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I- OBJETO
Por este Termo, o Pequeno Meio de Hospedagem de Lazer – PMH nomeado e qualificado no item I retro adere ao cadastro da RECANTOS&REQUINTES HOTELEIRA E TURISMO LTDA. - R&R, CNPJ 57.754.368/0001-62, Al. Jaú, 1528 - Cj22 - Cerqueira Cesar, CEP 01420-002, São Paulo-SP, para fins de divulgação, promoção e comercialização, sem exclusividade para qualquer das partes.
II- PORTAL
2.1 A inclusão do PMH no cadastro da R&R abrange a inclusão de suas informações, fotos e promoções no Portal www.recantoserequintes.com.br, na opção indicada no item II. retro.
2.2 As informações, fotos e promoções do PMH serão incluídas no portal no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data do recebimento e aceitação deste Termo de Adesão, e mantidos até o término deste contrato;
2.3 Os dados do PMH permanecerão disponíveis no portal nas 24 horas do dia, durante o período de vigência deste contrato, salvo o tempo máximo de 3 horas por mês necessário para sua manutenção;
2.4 O PMH é o único, exclusivo e integral responsável, inclusive por reparar eventuais perdas e danos, pela autenticidade e veracidade permanente das informações, fotos e promoções que enviar ou forem divulgadas pela R&R, devendo a ela comunicar de qualquer alteração em seus dados;
2.5 O portal oferece mecanismos usuais de proteção e segurança dos dados do PMH, que só poderão ser cedidos pela R&R para os fins de divulgação, promoção e comercialização previstos no objeto deste Termo de Adesão
2.6 A R&R enviará relatórios periódicos ao PMH, noticiando os meios utilizados para sua divulgação e deste portal e, com análise, os acessos e visitas por ele recebidos, sem garantia de número mínimo.
III- CENTRAL DE RESERVAS
3.1 A R&R, em nome do PMH, poderá receber, processar, responder, confirmar, alterar e cancelar pedidos de reservas escritos e respectivos pagamentos.
3.2 O PMH oferecerá e concederá nos pedidos de reserva que receber da R&R os mesmos descontos ou vantagens que praticar nos pedidos diretos de reservas.
3.3 A R&R encaminhará ao PMH, no prazo máximo de um dia útil, os pedidos de reserva que receber, devida e claramente preenchidos.
3.4 O PMH responderá os pedidos de reserva que receber da R&R, no prazo máximo de um dia útil e com as seguintes informações:
a) disponibilidade das acomodações no período indicado no pedido;
b) preço, forma de pagamento e serviços incluídos,;
c) serviços e preços não incluídos e eventuais restrições para sua utilização;
d) data-limite para reconfirmação da reserva;
e) política para alteração, cancelamento e “no show” pelo hóspede;
f) se for o caso, a comissão a ser paga à agência de turismo intermediária.
3.5 A R&R informará a resposta do PMH ao interessado no prazo máximo de um dia útil, solicitando, em igual prazo, sua confirmação e o pagamento do valor inicial correspondente à forma por ele escolhida, condição necessária para sua reconfirmação.
3.6 A R&R creditará na conta bancária indicada pelo PMH, no prazo máximo de dois dias úteis, os pagamentos que, por qualquer meio, receber pelos pedidos de reserva confirmados, deduzida a remuneração indicada no item 3.d retro e, se for o caso, a comissão da agência de turismo intermediária.
3.7 A R&R encaminhará ao PMH no prazo máximo de um dia útil os pedidos de alteração ou cancelamento de pedidos de reserva que receber, que deverá, também em um dia útil, responder os de alteração, com as informações previstas no item 3.3, “a” a “d”, supra.
3.8 No caso de pedidos de cancelamento, o PMH restituirá o que tiver recebido, no prazo máximo de dois dias úteis, por meio da R&R, deduzido, quando for o caso, o valor correspondente à política de cancelamento informada na resposta ao pedido de reserva.
3.9 A R&R, por sua vez, creditará o valor que receber do PMH ao cliente, no prazo máximo de dois dias úteis, deduzido o valor correspondente à remuneração pela intermediação efetivada.
3.10 A responsabilidade única, exclusiva e integral pela restituição de valores em razão de eventual má execução ou inexecução dos serviços de reserva ou de hospedagem será, respectivamente, da R&R ou do PMH, bem assim por eventuais perdas e danos daí decorrentes.
IV- REMUNERAÇÃO
O PMH pagará à R&R, pela participação em seu cadastro e intermediação de reservas os valores referidos no item III retro.
V- DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Este contrato não configura cessão e/ou licenciamento a quaisquer das partes, de direitos relativos a nomes, domínios ou marcas, que só poderão ser por elas utilizadas para os fins previstos em seu objeto e enquanto vigente.
5.2 O PMH, em particular, não pode difundir, por qualquer meio, conteúdos idênticos ou semelhantes aos do portal da R&R.
5.3 As partes não poderão, após o término do presente contrato, utilizar qualquer domínio, marca ou símbolo de identificação de titularidade da outra
5.4 As partes não mantêm qualquer relação associativa, societária ou trabalhista entre si, sócios ou prepostos, e, portanto, não respondem, sequer subsidiariamente, por qualquer obrigação da outra, de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial ou de outra natureza.
5.5 As partes notificarão à outra, com a maior brevidade possível e razoável, qualquer mau funcionamento do portal, da central de reservas ou outros fatos que ponham em risco a execução do objeto deste contrato e dificultem ou impeçam o cumprimento das obrigações nele previstas.
5.6 As partes respondem uma à outra e, diretamente, a terceiros, por quaisquer eventuais danos decorrentes do não cumprimento parcial ou integral das obrigações derivadas deste Termo de Adesão, inclusive por meio de exercício de direito de regresso em denunciação necessária da lide.
5.7 O PMH ratifica a autorização à R&R para exclui-lo de seu cadastro, caso não sejam autênticos e verídicos os dados divulgados ou informados, ou não atender às obrigações e prazos aqui estipulados.
5.8 Os prazos máximos previstos neste termo de adesão são considerados dentro do horário comercial, entre 9 e 18h.
VI- RESCISÃO
6.1 Este contrato é irrevogável e irretratável durante o período de vigência referido no item III.b retro, só podendo ser rescindido por acordo das partes ou, por uma delas, mediante simples aviso escrito à outra, que responderá por perdas e danos, nos casos de:
a) não cumprimento de qualquer das obrigações aqui estipuladas em no máximo 5 (cinco) dias contados da data em que as deveria ter cumprido;
b) cessão ou transferência a terceiros, total ou parcial, do presente contrato, sem a prévia e expressa e concordância escrita da outra parte;
c) estado demonstrado de insolvência
VII- PRAZO
7.1 Este contrato vigorará, de modo irrevogável e irretratável, pelo período indicado na opção de participação prevista no item III.b retro, a partir da data em que for recebido e aceito pela R&R, com prorrogação automática, ao final, se não houver manifestação contrária de uma das partes até 30 (trinta) dias antes.
7.2 A partir da prorrogação, qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato, com simples aviso escrito à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, durante os quais permanecerão íntegras os direitos e obrigações recíprocas.
7.3 Este contrato somente poderá ser aditado ou modificado de comum acordo entre as partes ou, a partir da modificação, mediante aviso escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 dias, quando passará a vigorar, se não houver oposição, incorporando-se a estas condições.
VIII- FORO
O foro da Comarca de São Paulo será o competente para dirimir eventuais demandas derivadas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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